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Fux: “Manifestações pacíficas não configuram crime” no STF



No julgamento da tentativa de golpe de 8 de janeiro, o ministro Luiz Fux destacou que manifestações políticas pacíficas não podem ser confundidas com crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Pontos principais do voto de Fux:

Acampamentos, faixas e aglomerações com fins políticos e sociais fazem parte do exercício democrático.

Os crimes previstos no art. 359-L e 359-M do Código Penal exigem violência ou grave ameaça.
Não é crime a mera preparação ou instigação genérica sem ação violenta.
Grave ameaça não pode ser interpretada de forma ampla demais, sob risco de criminalizar protestos legítimos.
Para Fux, só é possível punir quando há nexo direto entre fato e tipo penal

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