Durante o julgamento da tentativa de golpe, o ministro Luiz Fux analisou a acusação de crime de organização criminosa contra os réus. Fux destacou que, segundo a lei e a doutrina, a organização criminosa exige estabilidade, permanência e prática de crimes indeterminados — elementos que, segundo ele, não estão presentes na denúncia.
O ministro explicou que os fatos imputados aos réus envolvem crimes individualizados, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, mas não configuram, isoladamente, a organização criminosa. Ele também criticou a dupla imputação de delitos, considerada equivocada, e reforçou que a tipificação correta deve respeitar o princípio da legalidade.
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