No julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux afastou a acusação contra o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Segundo Fux, o Código Penal brasileiro não prevê a punição de conspiração, salvo no caso de terrorismo. Assim, cogitações ou atrasos administrativos não configuram crime sem início efetivo de execução. O ministro ressaltou que nem a demora na entrega do relatório das Forças Armadas ao TSE, nem a nota oficial emitida pelo Ministério da Defesa podem ser interpretadas como atos de abolição violenta do Estado democrático de direito ou de golpe de Estado. Para ele, mesmo discursos críticos e posturas combativas em reuniões não passam de manifestações políticas, incapazes de configurar tentativa de ruptura institucional. Com isso, Fux concluiu que os atos atribuídos ao ex-ministro foram reprováveis, mas não se enquadram como crime.
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