Por enquanto o que há de concreto é a sentença que julgou improcedente o MS (Mandado de Segurança). O Recurso de Leo Matos chegou ao tribunal no dia 05 de agosto de 2020 e ainda não há nenhuma decisão. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um processo a parte que pode influenciar no julgamento do recurso, mas não é automático. Não há nenhuma decisão determinando o retorno do ex-prefeito. Tudo se mantém como está até que o TJ (Tribunal de Justiça) julgue a apelação de Leo Matos. Mas até lá nada muda. A não ser que ele consiga alguma medida cautelar dentro da apelação.
TRÂMITES LEGAIS:
Ainda vão expedir o ofício do mandado de segurança, notificar o Presidente da Câmara que terá um prazo de 30 dias (úteis) para prestar informações. Decorrido o prazo das informações, irão citar o Prefeito Maninho para defender a constitucionalidade do ato impugnado no prazo de 15 dias (úteis), intimar o Ministério Público Superior para se manifestar no prazo de 15 dias (úteis) e mais 10 dias (úteis) para publicar a decisão no Diário Oficial.