MídiaTec
CidadesCorrente - PIDestaquesJustiça

Promotora pede a condenação de ex-diretora do Hospital de Corrente-PI; Lindaura Perpetua Lustosa Cavalcanti

A ação foi ajuizada no dia 17 de outubro e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Corrente.

Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Gilvania Alves Viana, da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, ingressou com ação civil de improbidade administrativa em face da ex-diretora do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, Lindaura Perpetua Lustosa Cavalcanti Freitas de Araújo, acusada de diversas irregularidades no exercício de 2017.

A ação tem por base Inquérito Civil instaurado com a finalidade de apurar os fatos em toda sua extensão, após notificação do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), foi constatado a realização de pagamento, de forma continuada, a prestadores de serviços, através da emissão de notas fiscais de serviços, em desacordo ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, bem como a realização de contratação direta de Assessoria Contábil e Jurídica, em desacordo com art. 13, da Lei n° 8.666/93 durante o exercício de 2017. No total foram pagos 11 profissionais perfazendo um total de R$ 1.339.086,48.

Médico recebeu R$ 393 mil em 2017

Chama atenção os elevados valores pagos a determinados profissionais, notadamente, os médicos que prestam serviços no Hospital, destacando, a título de exemplo, o prestador de serviços Ferdnan Pinheiro Rodrigues, que recebeu em 2017 o valor total de R$ 393.500,00, o que equivale, mensalmente, a R$ 32.791,66, valor muito superior ao teto do funcionalismo público estadual, que é o subsídio do Governador do Estado (atualmente em R$17.985,00).

Diretora pagou serviços contábeis e advocatícios sem informar ao TCE

Durante o exercício de 2017 a ex-gestora do Hospital Regional de Corrente realizou o pagamento no valor de R$ 72.000,00 a Francisco Aderne Chaves Filho, CNPJ 11.159.122-0001/41, referente a serviços contábeis e pago o valor de R$ 72.000,00 a Igor Cavalcante Advogados Associados, CNPJ nº 20.590.144-0001/52, referente aos serviços jurídicos, entretanto de acordo com a Corte de Contas tal situação não foi informado no Sistema Licitações e Contratos Web.

O art. 25, II, da Lei 8.666/1993 dispõe que será inexigível a licitação para a contratação de serviço técnico profissional especializado (art. 13, da Lei 8.666/1993), de natureza singular, com profissional de notória especialização. “Dessa forma, para que seja possível esse tipo de contratação direta não basta que se configure um serviço técnico especializado, a legislação acrescenta mais duas exigências: que o serviço tenha natureza singular e o profissional tenha notória especialização”, diz a promotora.

“Assim, conclui-se que, no caso dos autos, não houve a correta demonstração da singularidade dos serviços ou da notória especialização dos contratados, razão pela qual apresenta- se diante de indícios de ato de improbidade administrativa que causa lesão aos princípios da Administração Pública”, ressalta.

Pedidos

O Ministério Público pede a condenação da ex-diretora nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, no caso, ressarcimento integral do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 17 de outubro e aguarda recebimento pelo juízo da Vara Única da Comarca de Corrente.

Outro lado

Procurada a ex-diretora Lindaura Perpetua Lustosa Cavalcanti Freitas de Araújo não foi localizada.

 

Fonte: GP1

Relacionados

DF reativa linha de ônibus de Planaltina-DF a partir de Segunda (01/03/21)

admin

OS GOLS DA 34ª RODADA DO BRASILEIRÃO SÉRIE B 2020 – PARTE 1

admin

TOP 10 GOLAÇOS DO PRIMEIRO TURNO DO BRASILEIRÃO 💥⚽

admin

Deixe um Comentário

Dúvidas? Converse Conosco