O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal, desde que siga protocolos de saúde aprovados. A legislação distrital, aprovada no ano passado, reforça que a prática não inclui diagnósticos médicos, sendo um reflexo de uma lei federal de 1986. A decisão reverte posicionamento anterior do Tribunal de Justiça do DF, que havia considerado o procedimento ilegal.
O Conselho Regional de Enfermagem defende que a medida representa um avanço para a população, facilitando o acesso a medicamentos. Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina mantém ressalvas, especialmente em relação à prescrição de antibióticos, que exigem diagnóstico. A Anvisa já atualizou seu sistema para registrar os enfermeiros, reforçando que seu papel não é regular a profissão.
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