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Quem vender bebida alcoólica para menores de idade terá pena aumentada prevista em lei



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei nº 15.234, que torna mais severa a punição para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes. A legislação prevê um aumento de um terço até a metade da pena caso seja comprovado que o menor de 18 anos consumiu o produto. O objetivo é reforçar a proteção à infância e coibir uma prática ainda recorrente em diversas cidades brasileiras, inclusive em Teresina.

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