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Advogado explica atos executórios e tentativa de golpe no julgamento Bolsonaro



O criminalista Antonio Rodrigo Machado detalha os conceitos centrais do julgamento da tentativa de golpe:

Atos preparatórios vs. atos executórios: atos meramente de pensamento ou planejamento não configuram crime, mas atos que já ameaçam o funcionamento do poder judiciário ou a democracia sim.

Discursos do 7 de setembro e ataques às urnas eletrônicas são exemplos de atos executórios, não apenas preparatórios.

Concurso material: existem dois crimes distintos – abolição do Estado democrático de direito (ameaça aos freios e contrapesos, separação de poderes) e golpe de Estado (tentativa de perpetuação no poder).

Machado ressalta a importância de julgar o crime na tentativa, pois, se o golpe ocorresse, o poder judiciário perderia competência para julgar os responsáveis.

Essa explicação ajuda a entender a fundamentação legal por trás do voto do ministro Alexandre de Moraes e a gravidade das ações dos réus
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