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Breno Aguiar é acusado de crimes hediondos

Confira na íntegra o relato do Boletim de Ocorrência registrado em Gilbués no dia 22/03/2021.

A vítima, relata que na data de 21 de março de 2021 por volta de 02h da manhã, estava em uma festa no interior de Monte Alegre, quando a Polícia Militar chegou e encerrou a festa. A vítima relata que queria voltar para a sua casa e que Breno Aguiar lhe ofereceu carona até sua residência.

No meio do caminho, em direção à Gilbués, Breno tentou ficar com a vítima e passou a mão em suas partes íntimas, demonstrando o intuito de ter conjunção carnal com a vítima. A vítima afirma ter se sentido constrangida com as atitudes de Breno. Diante da recusa a ameaçou com uma arma de fogo, e perguntou à vítima o motivo de ela não querer ficar com ele. Perguntou à vítima. “Você ainda é virgem e é por isso que você não quer ficar comigo?”. A vítima recusou-se a responder. Com raiva, Breno falou para a vítima: ” Agora você vai me pagar!”.

Com o carro em alta velocidade, a vítima afirma que cogitou sair do carro, mas que desistiu da ideia em virtude do perigo. Breno falou para ela: “Se você pular você vai morrer! Se eu te matar aqui, ninguém irá saber que fui eu.” Breno continuou mostrando a arma de fogo para a vítima e proferiu ameaças de morte. A vítima afirma que estava gravando vídeos de Breno, no intuito de lhe servirem como prova do fato. Breno parou o carro próximo à localidade de Salinas. Ele desceu do carro, abriu a porta do lado do passageiro e puxou a vítima para fora do carro, puxou-lhe os cabelos e mediante violência lhe tomou o celular. Em seguida a abandonou no meio da BR 135.

A vítima afirma que caminhou muito até avistar uma casa com as luzes acesas. O proprietário da residência a acolheu e a deixou dormir em sua casa. Na manhã seguinte, a vítima pegou carona com um desconhecido e retornou para sua casa.

Esse é o relato.

Os supostos crimes atribuídos a Breno Aguiar são:

20126: Roubo com emprego de arma de fogo (Art. 157 § 2° A Inc. I do CPB) (Crime hediondo)

181: Tentativa de estupro com emprego de arma de fogo (Art. 213 Caput do CPB) (Crime hediondo)

* Os dados da vítima foram preservados.

 

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