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DÉBORA DO BATOM tem recurso negado por Moraes e pena de 14 anos é mantida



​A defesa de Débora, que recorreu da decisão, alegava que sua atitude era um ato simbólico e que ela não tinha a intenção de cometer os crimes pelos quais foi condenada. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou o recurso. Ele e a maioria da Primeira Turma do STF consideraram que a mulher cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa e dano qualificado.

A decisão final solidificou sua pena e fechou uma etapa importante do processo judicial.

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