No julgamento da tentativa de golpe, o ministro Luiz Fux destacou que a omissão só configura crime quando há um dever jurídico específico de agir para evitar o resultado. Segundo ele, não basta a ausência de ação genérica ou obrigação moral.
Fux ressaltou que não há provas de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido. Pelo contrário, afirmou que, nos autos, há evidências de que o réu Anderson Torres atuou para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido por vândalos.
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