O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou para absolver uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Ele considerou que a situação é semelhante ao entendimento do STF que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, realizado na Segunda Turma, foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça.
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