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Invadir celular alheio é crime e pode resultar em prisão de até 4 anos | Balanço Geral DF



A invasão da privacidade alheia ao acessar um celular sem autorização é considerada crime no Brasil. A pena pode chegar a 4 anos de prisão conforme o artigo 154A do Código Penal, conhecido como Lei Carolina Dickman. Essa lei foi criada após um caso envolvendo a divulgação indevida de imagens íntimas por um técnico.

É necessário obter consentimento para acessar dispositivos eletrônicos em qualquer tipo de relacionamento. Em casos de violação, recomenda-se reunir provas e registrar boletim de ocorrência.

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