O bloqueio foi para corrigir “calote” dado na Câmara Municipal pelo Sr. Prefeito de Gilbués, Léo Matos
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués o Exmo. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, determinou o bloqueio de 50.299,65 (cinquenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à diferença não repassada à Câmara Municipal no mês de outubro do corrente ano, bem como do valor correspondente aos dias de atraso, considerando a multa diária de R$ 1000,00 (Um mil reais) já estipulada; das contas do município de Gilbués – PI.
Ainda foi determinado que a Secretaria proceda a expedição de ofício ao Banco do Brasil para efetivar o bloqueio acima determinado, devendo repassar diretamente à conta do Poder Legislativo Municipal de Gilbués, os valores bloqueados, ainda que parciais, hipótese em que devem ser feitos bloqueios
sucessivos até a completa satisfação da parcela duodecimal devida.
Veja o despacho:
Fonte: R10