MídiaTec
CidadesDestaquesGilbués - PIJustiçaPiauí

Juiz determina o bloqueio de valores das contas do município de Gilbués – PI

O bloqueio foi para corrigir “calote” dado na Câmara Municipal pelo Sr. Prefeito de Gilbués, Léo Matos

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués o Exmo. Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, determinou o bloqueio de 50.299,65 (cinquenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à diferença não repassada à Câmara Municipal no mês de outubro do corrente ano, bem como do valor correspondente aos dias de atraso, considerando a multa diária de R$ 1000,00 (Um mil reais) já estipulada; das contas do município de Gilbués – PI.

Ainda foi determinado que a Secretaria proceda a expedição de ofício ao Banco do Brasil para efetivar o bloqueio acima determinado, devendo repassar diretamente à conta do Poder Legislativo Municipal de Gilbués, os valores bloqueados, ainda que parciais, hipótese em que devem ser feitos bloqueios
sucessivos até a completa satisfação da parcela duodecimal devida.

Veja o despacho:

Fonte: R10

Relacionados

Cessar-fogo em Gaza; Tarcísio rebate Haddad sobre MP do IOF; Barroso anuncia aposentadoria + ao vivo

admin

Ta todo mundo colocando pão de forma na agua, depois de descobrir esses truque genial

admin

Grupo Bandeirantes entrega Prêmio Inspira Rio 2025

admin

Deixe um Comentário

Dúvidas? Converse Conosco