Acessar o celular do parceiro sem autorização se tornou crime e pode resultar em até quatro anos de prisão. Segundo o Artigo 154-A do Código Penal, o caso é considerado invasão de dispositivo informático.
A mudança na lei foi publicada no final de 2025 e a discussão sobre privacidade em relacionamentos é crescente. Especialistas destacam a importância do consentimento mútuo para evitar conflitos legais. Denúncias podem ser feitas apresentando provas como prints ou gravações.#RECORD #RecordBrasília
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