O ministro da Justiça apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos do projeto de lei antifacção. Uma super e necessária modernização da lei das organizações criminosas, que é de 2013. Vem aí um endurecimento das penas e também da qualificação dos crimes, que passam a hediondos, com prisão imediata e sem direito à fiança.
O projeto amplia penas, permite que policiais se infiltrem em facções, autoriza a criação de empresas fictícias para ajudar nas investigações e cria formas para descapitalizar o crime organizado. A proposta aumenta a pena de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa.
Cria a denominação “Organização Criminosa Qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de reclusão, quando o grupo exercer controle sobre territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaça. E nos casos em que houver homicídio cometido a mando de uma organização criminosa qualificada, a punição pode chegar a 30 anos de prisão.
Além disso, o crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, com prisão imediata e sem direito à fiança.
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