No Distrito Federal, empresários que praticarem exploração de trabalho análogo à escravidão terão suas inscrições no cadastro de ICMS cassadas e serão excluídos de programas de benefícios fiscais. A nova legislação, apresentada pelo deputado Roberto Negreiros, é uma medida preventiva que atua sem a necessidade de esperar pela justiça comum.
A norma aplica-se a todas as etapas da produção e visa aumentar o rigor nas punições. O governo publicará no Diário Oficial uma lista dos estabelecimentos infratores e seus sócios, que estarão sob penalização por até dez anos. Ainda faltam definições da Secretaria de Economia sobre os procedimentos administrativos para a efetivação das penalidades.
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