No Ponto de Vista, o advogado e conselheiro do IDDD, Fábio Tofic, analisou o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento do Supremo.
Tofic explicou que, juridicamente, o voto isolado de Fux não abre caminho para revisão ou anulação da decisão, já que os embargos infringentes só cabem em caso de dois votos divergentes pela absolvição.
Segundo ele, a única possibilidade futura seria uma revisão criminal, cabível apenas em situações muito específicas, como a apresentação de uma prova nova de inocência ou a constatação de um julgamento absolutamente equivocado — hipóteses que Tofic considera improváveis.
Apesar disso, o voto de Fux pode ter um efeito político, servindo de combustível para bolsonaristas sustentarem narrativas de perseguição e inocência.
—————————————————————————
Assine VEJA: https://abr.ai/2VZw8dN
Confira as últimas notícias sobre o Brasil e o mundo: https://veja.abril.com.br/
SIGA VEJA NAS REDES SOCIAIS:
Instagram: https://www.instagram.com/vejamais/
Facebook: http://www.facebook.com/Veja/
Twitter: http://twitter.com/VEJA
Telegram: http://t.me/vejaoficial
Linkedin: http://www.linkedin.com/company/veja-com/
source

