Um empresário foi condenado ao pagamento de R$ 65 mil a título de indenização por danos morais coletivos, após uma fiscalização constatar que treze trabalhadores eram mantidos em condições análogas à escravidão em uma fazenda na zona rural de Gilbués, no sul do Piauí.
A ação, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), revelou que os funcionários não possuíam registro em carteira, trabalhavam sem equipamentos de proteção individual e cumpriam jornadas exaustivas. As condições de alojamento foram descritas como precárias e insalubres, com moradias sujas, sem banheiros e infestadas por ratos. A alimentação fornecida era inadequada e consumida ao ar livre, independentemente das condições climáticas. O valor da indenização já foi integralmente pago.
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