O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (6), por unanimidade, que a prática de ‘caixa 2’ pode ser punida nas justiças eleitoral e comum. Atualmente, o ‘caixa 2’ é considerado apenas crime eleitoral, com penas de até cinco anos de prisão e multa. O julgamento foi no plenário virtual da corte, em que os ministros votam de forma remota.
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