No julgamento da tentativa de golpe de 8 de janeiro, o ministro Luiz Fux abordou a questão da prerrogativa de foro e a aplicação de jurisprudência recente aos réus que já haviam perdido seus cargos antes do surgimento do entendimento atual.
Fux destacou que presidentes da República já foram julgados pelo STF e que, no caso em análise, os réus não tinham prerrogativa de foro no período em que os crimes teriam sido praticados (2020 a 8 de janeiro de 2023).
Pontos centrais do voto de Luiz Fux:
A jurisprudência recente não pode retroagir para manter a ação no STF, pois os réus já haviam perdido seus cargos.
Aplicar entendimento atual para atos antigos gera questionamentos sobre casuísmo.
Ressalta-se a importância do princípio do juiz natural e da segurança jurídica.
Fux reforça que decisões justas devem respeitar normas consolidadas à época dos fatos.
📺 Assista ao voto completo de Luiz Fux sobre competência do STF e princípios constitucionais.
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