No julgamento da trama golpista liderada por Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes detalha a ação penal da Procuradoria-Geral da República (PGR) e explica os dois tipos penais imputados aos réus.
Segundo Moraes:
A denúncia baseou-se em provas produzidas pela Polícia Federal (relatório 456.344) e complementadas durante a instrução processual penal, respeitando contraditório e ampla defesa.
A organização criminosa começou suas atividades em julho de 2021 e se estendeu até os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A PGR acusa que a organização criminosa agiu de forma hierarquizada, com divisão de tarefas e permanência, praticando atos executórios que:
Atingem o Estado Democrático de Direito, tentando restringir ou suprimir, mediante grave ameaça, a atuação legítima de poderes constituídos (artigo 359-L).
Tentam impedir a alternância democrática de governo, configurando tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), ou seja, impedir a posse do governo eleito e se perpetuar no poder independentemente de eleições livres.
Moraes enfatiza que os dois crimes são distintos e autônomos, protegendo bens jurídicos diferentes: um busca controlar poderes dentro de um governo constituído; o outro busca impedir a substituição democrática desse governo.
O julgamento analisa a autoria individual dos réus, incluindo atos executórios que envolveram a utilização indevida de órgãos públicos, graves ameaças, disseminação de desinformação e planejamento de golpe para perpetuar o poder.
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