Depois do Natal, começa a maratona das trocas de presentes: roupas que apertaram, cores que não agradaram ou produtos que não correspondiam às expectativas. No entanto, nem sempre a loja é obrigada a realizar a troca. O comércio encara o momento com naturalidade, mas existem regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon, para garantir seus direitos, é fundamental seguir as orientações no momento da compra, como guardar a nota fiscal e manter as etiquetas no produto. Assim, é possível evitar problemas com itens que têm valor tão significativo.
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